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Existem leis trabalhistas que garantem às mulheres grávidas e no pós-parto direitos específicos, para que possam resguardar sua saúde e a do bebê. Entenda quais são elas

A advogada Daniele Esmanhotto Duarte esclareceu dúvidas sobre os direitos trabalhistas de gestantes e mães no Brasil:

Carga Horária: Gestantes têm a mesma jornada que os demais empregados, com 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia, respeitando o limite de 10 horas diárias.

Gravidez de Alto Risco: Gestantes de alto risco têm direito ao afastamento pelo auxílio-doença ou antecipação da licença-maternidade.

Estabilidade: Garantida desde a concepção até 5 meses após o parto. Se demitida antes de descobrir a gravidez, a mulher tem direito à reintegração ou indenização.

Gestantes Desempregadas: Podem receber benefícios do Bolsa Família e têm direito a atendimento pré-natal pelo SUS. Podem também ter direito ao seguro-desemprego se cumprirem os requisitos.

Início da Licença-Maternidade: Começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, em casos de internações longas.

Duração da Licença-Maternidade: 120 dias (4 meses), podendo ser estendida para 180 dias (6 meses) no Programa Empresa Cidadã.

Consultas e Exames: Direito à dispensa do trabalho para no mínimo seis consultas médicas e exames de pré-natal.

Atividades Insalubres: Gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres, mantendo a remuneração e adicional de insalubridade.

Amamentação: Direito a dois descansos diários de meia hora cada até o filho completar 6 meses, podendo ser estendido se necessário.

Jornada de Trabalho Flexível: Possibilidade de horários flexíveis para pais com filhos pequenos. Prorrogação de licença pode ser dividida entre pai e mãe em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Aborto Espontâneo: Direito a repouso remunerado de duas semanas. Licença-maternidade integral de 120 dias em caso de natimorto.

Direitos não Respeitados: Buscar ajuda de advogados, sindicatos, defensoria pública ou denunciar ao Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

Essas diretrizes ajudam a garantir segurança e estabilidade para gestantes e novas mães no ambiente de trabalho.

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