Embora costumeiramente previsto em contrato, o reajuste de aluguel pode ser negociado amigavelmente entre as partes. Saiba o que o inquilino pode usar como argumento!
O reajuste do aluguel pode ser previsto em contrato e é geralmente anual. O índice de correção mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mas outros índices como IPCA, INPC e IPC também podem ser utilizados. Caso o contrato não especifique o índice, o locador deve notificar o locatário com 30 dias de antecedência.
Teto de Reajuste: Não há um teto formalmente estabelecido, mas o limite é o índice escolhido. O locador pode propor um reajuste baseado no valor de mercado do imóvel.
Negociação: A Lei do Inquilinato exige que o reajuste seja acordado entre as partes, proibindo indexação a outra moeda ou ao salário mínimo. Durante a pandemia, negociações foram comuns para manter relações contratuais.
Dicas para Negociar:
Seja sincero e amigável com o locador ou imobiliária.
Pesquise preços de imóveis similares.
Utilize seu histórico de bom locatário como argumento.
Explique atrasos nos pagamentos e proponha estratégias de pagamento.
Se o reajuste exceder seu aumento de renda anual, apresente provas.
Proponha realizar reparos no imóvel em troca de um reajuste menor.
Evite ameaçar sair do imóvel se não for verdade.
Procure um advogado se necessário para resolver conflitos.