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A reforma tributária no Brasil prevê um aumento significativo na carga tributária para os setores de construção civil e incorporação imobiliária. A CBIC e outras entidades calculam um aumento de até 51,7% na tributação sobre compra e venda de imóveis e de até 136,2% sobre aluguéis. Atualmente, construtoras e incorporadoras beneficiam-se de um Regime Especial de Tributação (RET) com uma carga de 9% sobre a venda de frações de terreno ou construção de condomínios. Fora do RET, a carga chega a 8,65%.

Com a aprovação do PLP 68/2024, os impostos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e CBS, com uma alíquota estimada em 26,5%. O governo propôs uma redução de 20% na tributação, mas o substitutivo aprovado aumentou o desconto para 40%, resultando em uma alíquota de 15,9%. Esse aumento na carga tributária será repassado ao consumidor final, que ainda paga o ITBI, variando de 3% a 5% do valor venal do imóvel, podendo totalizar 20,9% do custo do bem.

A reforma também prevê um “redutor social” para imóveis residenciais novos e lotes, diminuindo a base de cálculo dos impostos. No entanto, entidades do setor consideram os benefícios insuficientes e pedem um desconto de 60% na alíquota para compra e venda. O impacto na locação de imóveis será uma redução de 60% na alíquota, resultando em 10,6% de IBS e CBS, mas as entidades defendem um redutor de 80%.

Os preços dos materiais de construção, como o cimento, também devem aumentar, afetando o custo final dos imóveis. A reforma permite que construtoras recebam créditos de IBS e CBS pagos nas operações anteriores da cadeia, mas a mão de obra contratada não dará direito a creditamento, aumentando a carga tributária sobre a folha de pagamento. As entidades do setor ainda buscam garantir a neutralidade na carga tributária após a transição para o novo modelo

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