O direito a férias remuneradas e folgas são essenciais para os trabalhadores, especialmente em rotinas de trabalho exaustivas. As férias são garantidas após 12 meses de contrato, devendo ser concedidas em um único período, exceto em casos excepcionais, como a divisão em até três períodos, algo permitido após a Reforma Trabalhista de 2017. A empresa deve definir a melhor época para o descanso, e se não o fizer, deve pagar em dobro.
Os trabalhadores também têm direito a pelo menos 24 horas de folga a cada sete dias, com escalas comuns como 5×2, 6×1 ou 12×36. Algumas categorias, como saúde e segurança, podem ter regimes diferenciados.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas, como maior flexibilidade nas jornadas e divisão de férias. Contudo, categorias com regimes especiais, como turnos ininterruptos, possuem regras específicas.
É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes desses direitos para garantir um ambiente de trabalho equilibrado.