A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) estabelece diretrizes para locadores e locatários, incluindo sobre reparos no imóvel. Existem três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias não requerem autorização prévia do locador e o locador deve ressarcir o inquilino. Benfeitorias úteis exigem autorização prévia do locador para ressarcimento. Benfeitorias voluptuárias, feitas apenas por razões estéticas, não obrigam o locador a reembolsar o inquilino.
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