As empresas têm o direito de definir suas próprias regras e regulamentos internos para seus funcionários desde que essas regras não infrinjam as leis trabalhistas. Então a empresa pode SIM, proibir o uso de celulares durante a jornada de trabalho de seus funcionários.
Essa proibição pode ser fundamentada no poder diretivo do empregador, que é garantido pelo artigo 2 da CLT.
Além disso, o artigo 482 da CLT prevê que o empregado pode ser dispensado por justa causa em caso de indisciplina ou insubordinação, ou seja, quando desrespeita as ordens e regras estabelecidas pelo empregador.
É importante lembrar que a proibição do uso de celulares no ambiente de trabalho deve estar claramente estabelecida em normas e regulamentos internos da empresa, e que os funcionários devem ser informados e orientados sobre essas regras de forma clara e objetiva.