joseeditisesebastiao

Você sabia disso?! Vamos conversar sobre isso…

ADICIONAL NOTURNO: Vamos te explicar como funciona e como garantir esse direito!
1º) O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que atuam das 22h às 5h, com um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada.
2°) Esse benefício surgiu em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para compensar os trabalhadores que precisam ‘trocar o dia pela noite’.
3º) A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou este direito.
No entanto, menores de 18 anos e funcionários em ‘cargo de confiança’ não podem trabalhar no horário noturno.
4º) Para horas extras noturnas, o cálculo do adicional inclui
50% de acréscimo mais os 20% do adicional noturno.
5°) Tenha um bom controle de ponto, especialmente com a ajuda de softwares modernos que facilitam o registro, inclusive para quem trabalha em home office

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *