A Lei dos Distratos (13.786/2018) foi criada para regular o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis e trazer segurança ao setor. Contudo, há divergências sobre sua aplicação. Advogados de empresas imobiliárias afirmam que as decisões judiciais têm favorecido os consumidores, reduzindo multas previstas pela lei, o que pode prejudicar as construtoras. Por outro lado, advogados de consumidores argumentam que a lei permite abusos de poder econômico, tornando as multas excessivas e enriquecendo injustamente as empresas. A lei estipula retenção de 50% do valor pago para apartamentos e 10% para lotes, com devolução após a entrega do imóvel. Magistrados citam o artigo 413 do Código Civil para justificar a redução das multas em casos específicos, visando equilíbrio entre as partes
