A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer, sendo transferidos para seus herdeiros. Esses bens e direitos devem ser comprovados por documentos para a divisão entre os herdeiros, mas não é obrigatório que exista um documento específico em vida que fale sobre os direitos à herança. No entanto, discutir a destinação do patrimônio enquanto a pessoa ainda está viva é importante para manter a harmonia familiar e proteger os negócios familiares.
A legislação prevê uma ordem de sucessão hereditária, começando pelos descendentes (filhos, netos, bisnetos). Se não houver descendentes, a herança passa para os ascendentes (pais, avós, bisavós). Cônjuges e companheiros também têm direito à herança em algumas situações, especialmente se não houver descendentes ou ascendentes. Em casos com herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuges e/ou companheiros), pelo menos 50% do patrimônio deve ser destinado a eles, mesmo que exista um testamento.
A transferência de bens em vida também é uma opção, podendo ser feita por meio de doações diretas aos herdeiros ou pela criação de arranjos societários, como holdings familiares, para organizar e perpetuar o patrimônio. O regime de bens do casamento ou união estável também influencia na partilha. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge vivo terá direito à herança dos bens adquiridos antes do casamento, enquanto os bens comuns serão divididos entre o cônjuge e os filhos.
Netos podem herdar se os pais estiverem falecidos ou se forem incluídos em um testamento. Os filhos perdem o direito à herança se forem deserdados ou considerados indignos, o que pode acontecer por decisão judicial ou por vontade expressa em testamento.
A partilha de bens em casos de falecimento sem filhos depende da presença de ascendentes. Se houver ascendentes, a herança será dividida entre eles e o cônjuge sobrevivente. Se não houver ascendentes, o cônjuge recebe toda a herança. Nos casos em que há filhos, a herança é dividida entre o cônjuge e os filhos, conforme o regime de bens escolhido.