Quando uma pessoa falece, seu patrimônio, composto por bens, direitos e dívidas, é automaticamente transferido para os herdeiros, que podem ser familiares (herdeiros necessários) ou outras pessoas indicadas em um testamento. Os bens incluem móveis, imóveis, dinheiro e ações, enquanto os direitos podem envolver situações patrimoniais em discussão ou negócios prometidos. Certos direitos, como os políticos e de personalidade, não são transferidos e “morrem” com a pessoa.
As dívidas também fazem parte da herança, mas os herdeiros não as assumem diretamente; elas são pagas com os bens e direitos do falecido. O inventário é necessário para organizar e distribuir o patrimônio após o pagamento das dívidas e impostos.
O seguro de vida, por sua natureza, não faz parte da herança. A indenização vai diretamente para o beneficiário indicado no contrato, que pode ser qualquer pessoa, não necessariamente um familiar. Se não houver beneficiário nomeado, a indenização entra na herança e é dividida entre os herdeiros necessários. Após a morte do segurado, o beneficiário deve contatar a seguradora para receber a indenização.