Uma instrutora de escola agredida por cobrar seus direitos trabalhistas deverá ser indenizada em R$ 20 mil. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que mantiveram por unanimidade a sentença da juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
Segundo o processo, a trabalhadora prestou serviços na escola entre março e dezembro de 2018, atendendo cerca de 15 crianças. No entanto, após receber indicação médica para cinco dias de afastamento devido a lesões por esforço repetitivo no punho, foi demitida. Ao receber apenas R$ 300 como pagamento pelo mês anterior, a instrutora questionou o valor junto ao contador da empresa, que confirmou que outros valores eram devidos.
Quando soube da consulta ao contador, a proprietária da escola passou a enviar mensagens e ligar insistentemente para a ex-empregada. De acordo com as mensagens transcritas em ata, a dona da escola ameaçou ir à casa da instrutora, levando consigo um homem, identificado como o então cozinheiro da escola, que a trabalhadora reconheceu como namorado da empregadora e sócio de fato do estabelecimento.
O boletim de ocorrência e as testemunhas do caso relataram que, ao chegar à casa da instrutora, houve uma discussão acalorada, seguida por ameaças de morte e agressões físicas, que resultaram em ferimentos na mãe e no irmão da trabalhadora. O homem teria agredido as pessoas e quebrado a porta da residência com um cacetete. A instrutora, abalada, precisou de atendimento médico por conta de uma crise nervosa.