A herança é um tema que todos devemos entender, mesmo que seja desconfortável pensar nisso. Ao falecer, metade do meu patrimônio deve ir obrigatoriamente para meus herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), enquanto a outra metade posso destinar a quem eu quiser. O papel do cônjuge na herança varia conforme o regime de bens do casamento.
Se estiver em união estável, as regras seguem o regime escolhido, mas se não houver formalização, provavelmente será aplicada a comunhão parcial de bens. Dívidas não são herdadas; elas são pagas com meus bens, sem que meus herdeiros precisem usar o próprio patrimônio.
Considero fazer um planejamento sucessório, como doações em vida ou testamento, para facilitar a partilha e reduzir custos. Essas transmissões estão sujeitas ao ITCMD, e a reforma tributária pode alterar as alíquotas desse imposto. Entender essas regras é essencial para evitar problemas para minha família no futuro.