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A aposentadoria no Brasil foi reformada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e estabeleceu idades mínimas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, existem exceções que permitem a aposentadoria a partir dos 55 anos:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD): Mulheres com 55 anos e homens com 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição como PCD.

Aposentadoria Rural: Mulheres com 55 anos que comprovem 15 anos de trabalho rural.

Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), com exigências de 15, 20 ou 25 anos de exposição, dependendo da gravidade.

O processo de solicitação pode ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou presencialmente, com o acompanhamento de um advogado sendo opcional. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos são essenciais.

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