A “meação” refere-se à divisão ao meio do patrimônio comum de um casal, aplicável em casos de dissolução da união conjugal, seja por divórcio ou morte de um cônjuge. Diferente da herança, que envolve a transmissão de bens após a morte de uma pessoa, a meação divide os bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens. O cônjuge é chamado de meeiro e tem direito a metade do patrimônio comum, enquanto herdeiros, por outro lado, recebem os bens deixados em testamento ou conforme a lei. Ambos os conceitos podem coexistir quando um cônjuge falecido deixa herança e meação para o parceiro.
