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Alterações no horário de trabalho sem o consentimento do empregado são ilegais segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 468 da CLT determina que mudanças contratuais só podem ser feitas com acordo mútuo e sem prejuízos ao empregado. Mudanças de horário podem impactar a vida pessoal e saúde do trabalhador, e o empregador deve comunicar e obter a concordância do funcionário antes de qualquer alteração.

Há situações em que a mudança de horário é permitida: quando há acordo mútuo, convenções coletivas que preveem a flexibilidade ou em casos emergenciais. Se o empregador alterar o horário sem aviso ou acordo, ele pode enfrentar consequências legais, como rescisão indireta, pagamento de horas extras e até indenização por danos morais.

Se o trabalhador for afetado por uma mudança de horário sem consentimento, ele deve primeiro tentar resolver a questão com a empresa e reunir provas da alteração. Caso isso não funcione, é recomendável buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas.

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