Na última sexta feira, 13/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança, não deve incidir sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada aberta, dos tipos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (PlanoGerador de Benefício Livre).
A decisão foi baseada no entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que: “os beneficiários têm direito aos valores devido a um vínculo contratual, e não por herança.
Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, afirmou Toffoli em seu voto.
A decisão tem repercussão geral e a tese fixada pelo
STF foi:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício
Livre
(VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
STF Decide que Imposto sobre Herança Não Incide sobre Benefícios de Planos VGBL e PGBL
