Havendo o evento morte, a herança segue ao herdeiro, sendo ela positiva ou negativa.
Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e jurisprudência em sua grande maioria. Com o inventário negativo, é possível comprovar através da declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.
O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores. Também podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança, sendo uma providência facultativa utilizada para afastar a controvérsia.
Em alguns casos, há possibilidade de fazer o inventário.