Sim. Segundo o artigo 58 da CLT, variações de até 5 minutos no registro de ponto não impactam descontos ou horas extras.
Porém, o limite de 10 minutos por dia, somando entrada e saída, deve ser respeitado. Exceder esse limite pode resultar descontos.
CASO HAJA ATRASOS PODE HAVER DESCONTOS NO SALÁRIO DO EMPREGADO?
