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Consigo aposentar mais cedo tendo deficiência?

Sim, pessoas com deficiência podem ter direito à aposentadoria antecipada no Brasil. Existem regras específicas que garantem esse direito, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

No RGPS, a Lei Complementar nº 142/2013 estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria de pessoas com deficiência. As principais condições são:

1. Tempo de Contribuição:
• Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
• Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
• Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
2. Idade Mínima:
• Alternativamente, pode-se aposentar por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Para servidores públicos, a aposentadoria também pode ser concedida de forma diferenciada, dependendo do nível de deficiência e das regras específicas de cada ente federativo.

Comprovação

Para acessar a aposentadoria antecipada, é necessário passar por uma avaliação da deficiência. Essa avaliação é realizada por uma perícia médica e um serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determina o grau de deficiência e o tempo em que a pessoa viveu nessa condição.

Considerações Finais

Os benefícios para pessoas com deficiência visam reconhecer as dificuldades adicionais enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho e oferecer uma maior proteção social

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