Caso execute outra atividade diferente daquela acordada em seu contrato de trabalho, sem o devido reajuste salarial, estamos diante de um caso de desvio de função.
É importante lembrar que só se caracteriza desvio de função se as atividades forem exercidas de forma habitual, dentro da rotina de trabalho, e não algo temporário.
Este desvio, além de ser ilícito, traz prejuízos financeiros ao trabalhador e sobrecarga de demandas que podem comprometer sua qualidade de trabalho e bem-estar.
Conforme o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho deverá ser feita com o reconhecimento do empregado.
Fique atento ao seu contrato de trabalho para que ele detalhe suas atribuições e não seja genérico. Dessa forma, podemos prevenir desentendimentos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Desvio de função foi contratato para uma função e está em outra?
