A juíza do Trabalho da 84ª vara de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar trabalhador, em R$ 5 mil, por ambiente de trabalho indigno e inadequado.
A magistrada também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.
No caso, o empregado afirmou ter trabalhado em obras que não possuíam local para banho, nem ambiente adequado de refeitório, dotadas de banheiros sem qualquer higiene e limpeza, bem como de instalações elétricas clandestinas.
Alegou também ter laborado sem o fornecimento de EPI’s e de treinamento e requereu, ainda, o reconhecimento de vínculo empregatício.
Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno
