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Inventário negativo, já ouviu falar?

Havendo o evento morte, a herança segue ao herdeiro, sendo ela positiva ou negativa.

Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e jurisprudência em sua grande maioria. Com o inventário negativo, é possível comprovar através da declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores. Também podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança, sendo uma providência facultativa utilizada para afastar a controvérsia.
Em alguns casos, há possibilidade de fazer o inventário.

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