joseeditisesebastiao

Juiz decide que:

A atividade de gari é classificada como insalubre em grau máximo.
Isso porque a lista de atividades insalubres da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao citar o trabalho e as operações em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre o lixo varrido por garis e aquele coletado por trabalhadores de caminhões ou de usinas de processamento.

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