A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de uma instituição educacional de Caratinga, devido ao descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora, que incluía não recolher o FGTS e atrasar salários. O juiz Jônatas Rodrigues de Freitas garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão destacou que a inadimplência salarial e os atrasos recorrentes afetaram moralmente a empregada, levando-a a inadimplência com o FIES e a inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A empregadora recorreu, mas a Oitava Turma do TRT-MG manteve a decisão, e o caso foi encaminhado ao TST para exame do recurso de revista.