joseeditisesebastiao

STF Decide que Imposto sobre Herança Não Incide sobre Benefícios de Planos VGBL e PGBL

Na última sexta feira, 13/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança, não deve incidir sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada aberta, dos tipos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (PlanoGerador de Benefício Livre).
A decisão foi baseada no entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que: “os beneficiários têm direito aos valores devido a um vínculo contratual, e não por herança.
Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, afirmou Toffoli em seu voto.
A decisão tem repercussão geral e a tese fixada pelo
STF foi:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício
Livre
(VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *